Produtos da empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados Ltda. são alvo de proibição e recolhimento em todo o país.
A Anvisa publicou em 05 de novembro de 2025 uma proibição abrangente envolvendo os suplementos alimentares e energéticos da empresa OZT Comércio Atacadista Especializado em Produtos Ozonizados Ltda. (CNPJ 38.540.165/0001-29). A decisão impede a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de todos os produtos da marca.
A medida inclui também a apreensão dos produtos, que vinham sendo fabricados com adição de ozônio — uma substância que não possui avaliação de segurança para uso em alimentos ou suplementos. Atualmente, o uso do ozônio é autorizado apenas como agente de desinfecção no tratamento de água, não em produtos para consumo humano.
Segundo a agência, as propagandas dos produtos também apresentavam alegações terapêuticas e funcionais não autorizadas, como promessas de suporte nutricional para o sistema digestivo, hepático, ocular e cardiovascular, o que é proibido pela legislação vigente.
Ingredientes e alegações permitidas
A Anvisa reforça que as alegações aprovadas para suplementos alimentares devem se limitar ao papel metabólico de nutrientes e substâncias no organismo, quando consumidos como parte de uma dieta equilibrada. Nenhuma alegação pode sugerir efeitos terapêuticos ou medicinais, exclusivos de medicamentos e que exigem comprovação científica.
Os suplementos alimentares devem seguir regras de composição e de ingredientes autorizados, conforme a Resolução RDC nº 843/2024 e a Instrução Normativa nº 281/2024, além de respeitar as alegações previstas na IN nº 28/2018.